Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BERNADETE AREND (Espólio)
AUTOR: DOUGLAS DAVI AREND (Inventariante)
RÉU: GODOY E BRIDA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA Local: São Leopoldo Data: 01/08/2024 EDITAL Nº 10064645327 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo INTIMAÇÃO da parte ré GODOY E BRIDA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 15697487000180 que a ação acima identificada foi julgada procedente, nos seguintes termos: "(...)
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5005020-98.2015.8.21.0033/RS
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, para DECLARAR constituído, de pleno direito, o título apresentado, no valor de R$ 53.458,68 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conferindo-o força executiva, na forma do art. 701, § 8º, do CPC. Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA, a contar da data do cálculo (evento 19, DOC5) com atualização dos valores em julho de 2023, bem como juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o valor do crédito, com fundamento no art. 701, caput, do CPC. PUBLIQUE-SE a presente decisão, por meio de edital, tendo em vista o disposto no art. 346, caput, do CPC, nos termos do Recurso Especial nº 1951656/RS. Ressalto, por oportuno, que é inaplicável ao presente caso o disposto no art. 5°, da Lei nº 11.419/2006, porquanto esse dispositivo se refere apenas a quem efetuar o cadastro eletrônico, na forma do art. 2°, da referida legislação. Com o trânsito em julgado, nos termos do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, deverá a parte autora proceder na distribuição do cumprimento de sentença com novo número de processo, vincular o processo de conhecimento a ele, juntar as peças processuais necessárias e recolher as custas de tal fase. Ainda, deverá atentar, ao distribuir o cumprimento de sentença, de que a intimação do réu deverá ser pessoal (por se tratar de réu revel), segundo o disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. Agendada a intimação da parte autora. Decorrido o prazo, dê-se baixa.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. São Leopoldo, 1 de Agosto de 2024. SERVIDOR: TIAGO DOS SANTOS FENALTI. JUIZ(A): FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG.