Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUZA
EXECUTADO: GLADIS TEREZINHA ALVES DA SILVA
EXECUTADO: ANTONIO TADEU NUNES DA SILVA
EXECUTADO: JULIO OURIQUES ANTONIO DE SOUZA Local: Porto Alegre Data: 05/08/2024 EDITAL Nº 10064834004 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) JULIO OURIQUES ANTONIO DE SOUZA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré JOSE CARLOS DE SOUZA, CPF: 01339036053, GLADIS TEREZINHA ALVES DA SILVA, CPF: 60626232015, ANTONIO TADEU NUNES DA SILVA, CPF: 11235381072 e JULIO OURIQUES ANTONIO DE SOUZA, CPF: 05470196020, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50057312020068210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.É caso de reconhecer a prescrição intercorrente da execução à luz do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, de natureza repetitiva, e as teses nele julgadas.Com efeito, em 26/01/2009 o Município foi intimado acerca da não localização de bens dos executados, sendo que até o momento não ocorreu a penhora...Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.Sem custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80 – LEF).Intime(m)-se. Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 05/08/2024. SERVIDOR(A): ANDREA DA COSTA FREIBERGER. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005731-20.2006.8.21.0001/RS