Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JC SILVEIRA PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: MARCIO MORAES COSTA
EXECUTADO: CARLOS CRISTIANI DE OLIVEIRA Local: São Leopoldo Data: 05/08/2024 EDITAL Nº 10064835711 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo INTIMAÇÃO da parte exequente JC SILVEIRA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 01432093000196, que a ação acima identificada foi julgada extinta, nos seguintes termos "
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014151-87.2021.8.21.0033/RS
Vistos. Diante da renúncia do procurador da parte exequente (evento 33, TERMREN1), foi determinada a intimação da parte demandante para constituir novo procurador, entretanto o AR retornou negativo com a informação “mudou-se” (evento 37, AR1). Nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever da parte manter o juízo informado sobre qualquer alteração do seu domicílio. No caso em tela, incumbia à parte autora informar nos autos a modificação do local do seu domicílio e, assim não procedendo, incorreu na quebra do dever básico de manter informado no processo o seu endereço regular para as intimações processuais. Portanto, no caso concreto, tenho que se configurou o desinteresse na causa ante a presença do elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o requerente deliberadamente deixou de promover os atos processuais que lhe incumbia, impondo-se dar pela extinção da ação. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, combinado com o artigo 76, §1º, I, do mesmo código. Custas pela parte autora. Intime-se, inclusive a parte autora pessoalmente. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa, cumprindo-se o disposto nos arts. 521 a 525 da CNJ/CGJ. Diligências legais.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. São Leopoldo, 5 de Agosto de 2024. SERVIDOR: TIAGO DOS SANTOS FENALTI. JUIZ(A): FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG.