Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: JOAO OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO: ELISANGELA NAIRA FERNANDES
EXECUTADO: CARLOS LEANDRO VEDANA Local: Porto Alegre Data: 06/08/2024 EDITAL Nº 10064895516 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) JOAO OLIVEIRA DA SILVA, ELISANGELA NAIRA FERNANDES e CARLOS LEANDRO VEDANA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré JOAO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 50354060082, ELISANGELA NAIRA FERNANDES, CPF: 72764554087 e CARLOS LEANDRO VEDANA, CPF: 95687963049, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50048015020168210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇA
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004801-50.2016.8.21.0001/RS
Vistos.Diante da informação de pagamento do débito, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Havendo restrição de bem móvel via sistema RENAJUD, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos novamente conclusos para retirada do gravame.Em havendo custas pendentes, observe-se o procedimento-padrão, conforme o Ato nº 021/2017-P/TJRS, comunicando-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJRS através do Sistema Themis 1G – Módulo Unidade de Cobrança – e, tratando-se de processo eletrônico, aplique-se no que couber, mutatis mutandis.INTIMEM-SE, sendo que quanto ao(s) executado(s), a intimação dar-se-á por meio de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não possua procurador nos autos, com posterior certificação do trânsito em julgado.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Intimem-se.Diligencie-se."Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 06/08/2024. SERVIDOR(A): JONATAN DA SILVA GABRIEL. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.