Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: CENOGRAFIX CENOGRAFIA, COMUNICACAO E MARKETING LTDA
EXECUTADO: PAULO DA SILVA Local: Porto Alegre Data: 07/08/2024 EDITAL Nº 10065004132 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) CENOGRAFIX CENOGRAFIA, COMUNICACAO E MARKETING LTDA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré CENOGRAFIX CENOGRAFIA, COMUNICACAO E MARKETING LTDA, CNPJ: 04001689000120 e PAULO DA SILVA, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50331868120118210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAÉ caso de reconhecer a prescrição intercorrente da execução à luz do Recurso Especial nº 1.340.553-RS...Isso posto, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, 487, inciso II, do CPC. Em sendo hipótese de crédito extinto em valor superior a 100 salários-mínimos, remetam-se os autos ao eg. TJRS em reexame necessário.Sem custas (artigo 39 da Lei nº 6.830/80).Agendada intimação da(s) parte(s). Registro e publicação eletrônicos." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 07/08/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): MAIRA GRINBLAT.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033186-81.2011.8.21.0001/RS