Publicacao/Comunicacao
intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COTEMINAS S.A.
RÉU: GIRARDI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA Local: Caxias do Sul Data: 10/08/2024 EDITAL Nº 10065250320 Edital de intimação da sentença/decisão Prazo do Edital: 20 dias Objeto: INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) GIRARDI INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ: 93515674000100, acerca da sentença proferida nos autos da ação supra qualificada, abaixo transcrita, que julgou PROCEDENTE o feito, permanecendo ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. SENTENÇA/DECISÃO: "Isso posto, rejeitando os embargos à monitória, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por COTEMINAS S.A., contra GIRARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de declarar constituído título executivo em favor da parte autora/embargada, no montante de R$ 344.632,03, devendo o valor ser atualizado até o efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária pelo índice INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do cálculo da inicial. Pelo princípio da sucumbência, imponho à parte embargante/ré o pagamento das custas/taxa única e despesas processuais, mais honorários ao procurador do autor/embargado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, respeitados critérios do art. 85, § 2º, do CPC. " Juiz de Direito: JOAO PAULO BERNSTEIN.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5001322-56.2015.8.21.0010/RS