Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5001918-50.2016.8.21.0157..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PAROBÉ / RS
EXECUTADO: MARISTELA CADORE
EXECUTADO: NOLSI CARLOS CADORI
EXECUTADO: NOEMIR JOSE CADORI
EXECUTADO: NILTO SADY CADORE
EXECUTADO: MARCIA SUZANA CADORI
EXECUTADO: LURDES FATIMA CADORI
EXECUTADO: JONHN ELVIS CADORI
EXECUTADO: ISTELAMAR CADORI
EXECUTADO: ELZA MARIA CADORI Local: Parobé Data: 12/08/2024 EDITAL Nº 10065316078 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé. Processo: 5001918-50.2016.8.21.0157. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE PAROBÉ / RS. Parte Ré: MARISTELA CADORE, NOLSI CARLOS CADORI, NOEMIR JOSE CADORI, NILTO SADY CADORE, MARCIA SUZANA CADORI, LURDES FATIMA CADORI, JONHN ELVIS CADORI, ISTELAMAR CADORI e ELZA MARIA CADORI. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré MARISTELA CADORE, CPF: 70301409072, NOLSI CARLOS CADORI, CPF: 42568609915, NOEMIR JOSE CADORI, CPF: 47608765968, NILTO SADY CADORE, CPF: 39149030906, MARCIA SUZANA CADORI, CPF: 92286470006, LURDES FATIMA CADORI, CPF: 48342157920, JONHN ELVIS CADORI, CPF: 99280710044, ISTELAMAR CADORI, CPF: 47926074004 e ELZA MARIA CADORI, CPF: 45506817053, acerca da sentença proferida no processo 50019185020168210157, conforme dispositivo que segue: "Diante da inércia da parte exequente, que, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para dizer sobre o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas o Município, forte no art. 5º, da Lei nº 14.634/14.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001918-50.2016.8.21.0157/RS Intime-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, baixe-se." O prazo para recurso é de 15 dias, contados do término do prazo do presente Edital, que fluirá da data da sua publicação. Parobé, 12/08/2024. SERVIDOR(A): ALINE NUNES D ANDREA. JUIZ(ÍZA): MARIANA FRANCISCO FERREIRA.