Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL PLANALTO SERRA
EXECUTADO: JOICIANE CAVALHEIRO RODRIGUES
EXECUTADO: CLEISSON MORAES DA COSTA
EXECUTADO: CLEISSON MORAES DA COSTA 04899545029 Local: Soledade Data: 14/08/2024 EDITAL Nº 10065505984 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré JOICIANE CAVALHEIRO RODRIGUES, CPF: 04254091044, CLEISSON MORAES DA COSTA, CPF: 04899545029 e CLEISSON MORAES DA COSTA 04899545029, CNPJ: 37650696000101 que a ação acima identificada foi *Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 60, ACORDO1), a fim de que produza os efeitos jurídicos dele decorrente.Suspendo o processo até o prazo avençado para o cumprimento do acordo, na forma do art. 922 do CPC.Proceda à Unidade na baixa das inscrições no SERASAJUD.Inclui a restrição de transferência no veículo I/GM CLASSIC LIFE, Ano 2008/2009, placa MFN3173.Após o adimplemento, deverá o exequente noticiar nos autos a quitação, para serem levantados os gravames ora incluídos. Eventuais custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3 º, do Código de Processo Civi*. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 14 de Agosto de 2024. SERVIDOR: CLAUDIA MARIA WEISSHEIMER FOZA. JUIZ(A): EVELINE RADAELLI BUFFON.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003989-87.2022.8.21.0036/RS 04899545029 Local: Soledade Data: 14/08/2024 EDITAL Nº 10065505984 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré JOICIANE CAVALHEIRO RODRIGUES, CPF: 04254091044, CLEISSON MORAES DA COSTA, CPF: 04899545029 e CLEISSON MORAES DA COSTA 04899545029, CNPJ: 37650696000101 que a ação acima identificada foi *Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 60, ACORDO1), a fim de que produza os efeitos jurídicos dele decorrente.Suspendo o processo até o prazo avençado para o cumprimento do acordo, na forma do art. 922 do CPC.Proceda à Unidade na baixa das inscrições no SERASAJUD.Inclui a restrição de transferência no veículo I/GM CLASSIC LIFE, Ano 2008/2009, placa MFN3173.Após o adimplemento, deverá o exequente noticiar nos autos a quitação, para serem levantados os gravames ora incluídos. Eventuais custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3 º, do Código de Processo Civi*. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 14 de Agosto de 2024. SERVIDOR: CLAUDIA MARIA WEISSHEIMER FOZA. JUIZ(A): EVELINE RADAELLI BUFFON.