Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO GHILARDI
EXECUTADO: FLAVIA RAMOS PEREIRA Local: Porto Alegre Data: 16/08/2024 EDITAL Nº 10065684245 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) CESAR AUGUSTO GHILARDI e FLAVIA RAMOS PEREIRA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré CESAR AUGUSTO GHILARDI, CPF: 80664644015 e FLAVIA RAMOS PEREIRA, CPF: 91987008049, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50794484020218210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.O Município de Porto Alegre ajuizou execução fiscal contra CESAR AUGUSTO GHILARDI e FLAVIA RAMOS PEREIRA, tendo como objeto da pretensão IPTU e TCL.O exequente reconheceu a ilegitimidade passiva, requerendo a extinção do feito, nos termos da Súmula 392 do STJ (evento 19).Com efeito, compulsando os autos, verifica-se da matrícula juntada no evento 15, MATRIMÓVEL3 que o imóvel foi alienado a terceiro antes da constituição do crédito tributário.Assim, não se tratando de mera correção de erro material ou formal, a atrair a aplicação do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80 (LEF), mas sim de modificação operada quanto ao sujeito passivo da própria obrigação tributária, aplica-se o entendimento pacificado a partir da edição da Súmula 392/STJ:“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.Nessas condições, JULGO EXTINTO o presente executivo fiscal em razão da ilegitimidade passiva, na forma do art. 485, inc. VI, do CPC.Transitada em julgado, oficie-se na forma do art. 33 da LEF e arquive-se com baixa.Intimem-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 16/08/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079448-40.2021.8.21.0001/RS