Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 51611125920228210001..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: CANDIDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO: PAULINA ESTER MEDEIROS DA SILVA Local: Porto Alegre Data: 20/08/2024 EDITAL Nº 10065870050 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Processo: 51611125920228210001. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) CANDIDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR e PAULINA ESTER MEDEIROS DA SILVA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré CANDIDO CARNEIRO DA SILVA JUNIOR, CPF: 22130527000 e PAULINA ESTER MEDEIROS DA SILVA, CPF: 80639844049, e demais interessados acerca da SENTENÇA proferida no processo 51611125920228210001, conforme dispositivo que segue, bem como para o executado CANDIDO CARNEIRO efetuar o PAGAMENTO das CUSTAS processuais.: "Diante da informação de pagamento do débito, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Havendo restrição de bem móvel via sistema RENAJUD, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos novamente conclusos para retirada do gravame.Em havendo custas pendentes, observe-se o procedimento-padrão, conforme o Ato nº 021/2017-P/TJRS, comunicando-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJRS através do Sistema Themis 1G – Módulo Unidade de Cobrança – e, tratando-se de processo eletrônico, aplique-se no que couber, mutatis mutandis.INTIMEM-SE, sendo que quanto ao(s) executado(s), a intimação dar-se-á por meio de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não possua procurador nos autos, com posterior certificação do trânsito em julgado.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Intimem-se.Diligencie-se.". Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 20/08/2024. SERVIDOR(A): GABRIEL DE GODOY VIDAL. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5161112-59.2022.8.21.0001/RS