Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 50575657120208210001..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: VELOCINO DA SILVA CAMPOS (Espólio)
EXECUTADO: JAYME MANOEL DA SILVA CAMPOS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CAMPOS (Espólio) Local: Porto Alegre Data: 20/08/2024 EDITAL Nº 10065887648 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Processo: 50575657120208210001. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) VELOCINO DA SILVA CAMPOS, JAYME MANOEL DA SILVA CAMPOS e MARIA DE LOURDES CAMPOS. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré VELOCINO DA SILVA CAMPOS, CPF: 31675441049, JAYME MANOEL DA SILVA CAMPOS, CPF: 33396183053 e MARIA DE LOURDES CAMPOS, CPF: 00506594050, e demais interessados acerca da SENTENÇA proferida no processo 50575657120208210001, conforme dispositivo que segue: "Diante da informação de cancelamento administrativo (evento 49, PET1), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80.Sem custas (art. 39 da LEF).Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, CPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Intimem-se.Com o trânsito em julgado, baixe-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 20/08/2024. SERVIDOR(A): GABRIEL DE GODOY VIDAL. JUIZ(ÍZA): MAIRA GRINBLAT.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057565-71.2020.8.21.0001/RS