Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 50080671620148210001..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: MAGDA BERTIZZOLO
EXECUTADO: JANICE HELENA BASEGGIO GROSS
EXECUTADO: IRINEU DEOCLYDES BASEGGIO
EXECUTADO: CARLINHOS DA CUNHA GROSS
EXECUTADO: ANGELO ROGERIO BASEGGIO
EXECUTADO: MARILDA BASEGGIO DE MENDONCA
EXECUTADO: LEONILDA LOURDES GERUNTO
EXECUTADO: JULIA MARIA RHODEN BASEGGIO
EXECUTADO: JACQUELINE MARIA BASEGGIO DA CUNHA
EXECUTADO: ELIANE TERESINHA KNAPP
EXECUTADO: CLAUDIO ANTONIO BASEGGIO
EXECUTADO: ALFREDO MENEZES DE MENDONCA Local: Porto Alegre Data: 21/08/2024 EDITAL Nº 10065945444 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Processo: 50080671620148210001. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) MARILDA BASEGGIO DE MENDONCA, LEONILDA LOURDES GERUNTO, JULIA MARIA RHODEN BASEGGIO, JACQUELINE MARIA BASEGGIO DA CUNHA, ELIANE TERESINHA KNAPP, CLAUDIO ANTONIO BASEGGIO e ALFREDO MENEZES DE MENDONCA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré MAGDA BERTIZZOLO, CPF: 38025515087, JANICE HELENA BASEGGIO GROSS, CPF: 56406339053, IRINEU DEOCLYDES BASEGGIO, CPF: 08026521072, CARLINHOS DA CUNHA GROSS, CPF: 31356494072, ANGELO ROGERIO BASEGGIO, CPF: 43308325004, MARILDA BASEGGIO DE MENDONCA, CPF: 33916489020, LEONILDA LOURDES GERUNTO, CPF: 83483985034, JULIA MARIA RHODEN BASEGGIO, CPF: 63126389015, JACQUELINE MARIA BASEGGIO DA CUNHA, CPF: 50181750015, ELIANE TERESINHA KNAPP, CPF: 43871801020, CLAUDIO ANTONIO BASEGGIO, CPF: 37573896034 e ALFREDO MENEZES DE MENDONCA, CPF: 17849420063, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50080671620148210001, conforme dispositivo que segue: "Diante da informação de pagamento do débito, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Havendo restrição de bem móvel via sistema RENAJUD, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos novamente conclusos para retirada do gravame.Em havendo custas pendentes, observe-se o procedimento-padrão, conforme o Ato nº 021/2017-P/TJRS, comunicando-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJRS através do Sistema Themis 1G – Módulo Unidade de Cobrança – e, tratando-se de processo eletrônico, aplique-se no que couber, mutatis mutandis.INTIMEM-SE, sendo que quanto ao(s) executado(s), a intimação dar-se-á por meio de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não possua procurador nos autos, com posterior certificação do trânsito em julgado.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Intimem-se.Diligencie-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 21/08/2024. SERVIDOR(A): GABRIEL DE GODOY VIDAL. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008067-16.2014.8.21.0001/RS