Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDREZA SANTOS DA SILVA
AUTOR: OLIVETE SANTA CECHIN
RÉU: ELISEU FORTE DE VARGAS Local: Canoas Data: 22/08/2024 EDITAL Nº 10066054669 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas INTIMAÇÃO da parte ré ELISEU FORTE DE VARGAS, CPF: 03469367051 que a ação acima identificada foi JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões formuladas por ANDREZA SANTOS DA SILVA e OLIVETE SANTA CECHIN contra ELISEU FORTE DE VARGAS, para o fim de: (a) DECRETAR a rescisão do contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel de matrícula nº 137.634, celebrado entre as partes (evento 1, CONTR13); (b) DETERMINAR a reintegração das autoras na posse do referido bem de forma imediata (dada a informação de que o bem está desocupado, evento 30, RÉPLICA1), mediante a expedição de mandado de verificação e imissão de posse; (c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.473,05, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do CPC/2015, CONDENADA a parte autora ao pagamento de 30% das custas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando o tempo de tramitação do feito, a natureza da ação e o trabalho desenvolvido pelo causídico, com base no art. 85, §2º, do CPC/2015. Com base nos mesmos critérios, CONDENADA a parte ré ao pagamento de 70% das custas processuais, bem como de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, considerando os mesmos vetores. Vedada a compensação da verba honorária, diante do disposto no art. 85, §14, do CPC/2015. Fica suspensa a exigibilidade das rubricas de sucumbência com relação a ambas as partes, diante da gratuidade da justiça deferida em agravo de instrumento às autoras (evento 5, DECMONO1) e diante da benesse que ora deferida ao réu à vista da CTPS juntada no evento 28, CTPS2, que demonstra situação de hipossuficiência financeira. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Canoas, 22 de agosto de 2024. SERVIDOR: FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): LUCIA RECHDEN LOBATO.
Edital 80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5036955-90.2022.8.21.0008/RS