Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: GUARESE AGRONEGOCIOS LTDA
RÉU: OMM COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RÉU: FERNANDO MENDES ROCHA Local: Caxias do Sul Data: 23/08/2024 EDITAL Nº 10066121544 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré OMM COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 23192270000147 da decretação da revelia e de que a ação acima identificada foi julgada conforme sentença que segue transcrita:(...)JULGO PROCEDENTE os embargos à monitória opostos por FERNANDO MENDES ROCHA contra GUARESE AGRONEGOCIOS LTDA, para DECLARAR a inexigibilidade da obrigação em relação ao embargante e, por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, para, com fundamento no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUIR, de pleno direito, em favor de GUARESE AGRONEGOCIOS LTDA, título executivo judicial no valor nominal de R$ 32.178,06, a ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, a contar do dia seguinte à emissão do cheque, com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, de forma simples, a contar da primeira apresentação ao banco sacado ou, se inexistir apresentação, a contar da citação.Para expedição da ordem de pagamento prevista pelo art. 523 do Código de Processo Civil, a credora deverá distribuir o pedido de cumprimento de sentença e apresentar cálculo atualizado da dívida.Ante a sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30%, bem como dos honorários advocatícios dos procuradores do réu/embargante Fernando, os quais fixo em R$ 1.500,00, corrigidos, pelo IPCA, desde a data da publicação da sentença, até o efetivo pagamento, forte no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Já a ré Omm vai condenada ao pagamento das custas processuais restantes, na proporção de 70%, bem como dos honorários advocatícios dos procuradores do banco autor, os quais arbitro em 15% sobre o valor cobrado, nesse montante considerado os embargos e a futura fase de cumprimento de sentença, considerados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (...). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 23 de Agosto de 2024. SERVIDOR: MICHELA MARQUES CARVALHO. JUIZ(A): CARLOS FREDERICO FINGER.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5011661-30.2022.8.21.0010/RS