Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 50290365220148210001..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: OSVALDO JOSE FLORES
EXECUTADO: MARISA BERTONI AMADO
EXECUTADO: MARIA IDA ANDRADE AMADO
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES AMADO FEULA
EXECUTADO: MARA BERTONI AMADO
EXECUTADO: EVA AMADO RODRIGUES
EXECUTADO: EDUARDO BERTONI AMADO
EXECUTADO: DINORAH AMADO FLORES
EXECUTADO: ZILDA MARIA AZEVEDO AMADO
EXECUTADO: IVONE FLORES DOS REIS
EXECUTADO: DIVA AMADO DA CUNHA
EXECUTADO: CARMO DA SILVA AMADO
EXECUTADO: ANIEL MENEZES FEULA
EXECUTADO: ALVARINO DOS REIS
EXECUTADO: ADEJALMO DA SILVA AMADO Local: Porto Alegre Data: 23/08/2024 EDITAL Nº 10066161373 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: ___ dias 2º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Processo: 50290365220148210001. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) ZILDA MARIA AZEVEDO AMADO, IVONE FLORES DOS REIS, DIVA AMADO DA CUNHA, CARMO DA SILVA AMADO, ANIEL MENEZES FEULA, ALVARINO DOS REIS e ADEJALMO DA SILVA AMADO. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré OSVALDO JOSE FLORES, CPF: 11033665053, MARISA BERTONI AMADO, CPF: 55457266087, MARIA IDA ANDRADE AMADO, CPF: 81799632091, MARIA DE LOURDES AMADO FEULA, CPF: 55633757068, MARA BERTONI AMADO, CPF: 52467678091, EVA AMADO RODRIGUES, CPF: 59193891091, EDUARDO BERTONI AMADO, CPF: 90346530059, DINORAH AMADO FLORES, CPF: 84320346068, ZILDA MARIA AZEVEDO AMADO, CPF: 47008431015, IVONE FLORES DOS REIS, CPF: 70431760004, DIVA AMADO DA CUNHA, CPF: 11117982068, CARMO DA SILVA AMADO, CPF: 12026964068, ANIEL MENEZES FEULA, CPF: 02520230053, ALVARINO DOS REIS, CPF: 07737572015 e ADEJALMO DA SILVA AMADO, CPF: 12087262004, e demais interessados acerca da SENTENÇA proferida no processo 50290365220148210001, conforme dispositivo que segue: "1. Diante da informação de pagamento do débito, julgo EXTINTA a presente execução fiscal, forte no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos.3. Eventuais custas processuais pendentes serão suportadas pela parte executada, ante o princípio da causalidade (Recomendação 04/2020 - CGJ).A parte executada ficará dispensada do recolhimento das custas processuais, caso beneficiária da AJG.4. Intimem-se.5. Com o trânsito em julgado, baixe-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 23/08/2024. SERVIDOR(A): GABRIEL DE GODOY VIDAL. JUIZ(ÍZA): MAIRA GRINBLAT.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029036-52.2014.8.21.0001/RS