Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: MOTIVA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA Local: Porto Alegre Data: 26/08/2024 EDITAL Nº 10066286574 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) MOTIVA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré MOTIVA PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, CNPJ: 03211037000157, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50113638520108210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.É caso de econhecer a prescrição intercorrente da execução à luz do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, de natureza repetitiva, e as teses nele julgadas.Com efeito, em 04/04/2016 o Município foi intimado acerca da não localização de bens do executado, sem que até o momento tenha ocorrido penhora.Assim, considerando os vetores muito claros do precedente supra-mencionado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, está retratada nos autos a hipótese de prescrição intercorrente, em face da não-localização do executado no interregno de 06 (seis) anos contados de sua intimação da fl. 51 do evento 2, PROCJUDIC1. Com efeito, sendo irrelevante o pedido de suspensão ou seu deferimento pelo juízo, mas correndo o prazo de 01 (um) ano de suspensão a contar da constatação da não localização do executado, e então os 05 (cinco) anos previstos no art. 40 da LEF, imperioso reconhecer que, em 04/04/2022, implementou-se o lapso temporal da prescrição intercorrente, já que a intimação do Município ocorreu em 04/04/2016.Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.Sem custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80 – LEF).Intime(m)-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 26/08/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011363-85.2010.8.21.0001/RS