Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MEGAPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS PVC EIRELI
RÉU: SILVANA DUTRA DE MELLO
RÉU: SILVANA DUTRA DE MELLO 02203620099 Local: Tramandaí Data: 26/08/2024 EDITAL Nº 10066236645 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí. CITAÇÃO da parte ré SILVANA DUTRA DE MELLO, CPF: 02203620099 e SILVANA DUTRA DE MELLO 02203620099, CNPJ: 14026914000136 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 43.891,89, calculado até 11/12/2019, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Tramandaí, 26 de Agosto de 2024. SERVIDOR(A):SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): MILENE KOERIG GESSINGER
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5003752-44.2019.8.21.0073/RS 02203620099 Local: Tramandaí Data: 26/08/2024 EDITAL Nº 10066236645 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí. CITAÇÃO da parte ré SILVANA DUTRA DE MELLO, CPF: 02203620099 e SILVANA DUTRA DE MELLO 02203620099, CNPJ: 14026914000136 para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 43.891,89, calculado até 11/12/2019, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. No caso de integral pagamento, ficará isento(a) do pagamento de custas processuais. Caso pretenda se opor à ação monitória, poderá oferecer EMBARGOS no mesmo prazo. Se não houver pagamento e não forem apresentados embargos, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Não havendo embargos, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Tramandaí, 26 de Agosto de 2024. SERVIDOR(A):SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): MILENE KOERIG GESSINGER