Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: JUAREZ DA SILVA GOULART Local: Porto Alegre Data: 28/08/2024 EDITAL Nº 10066500289 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) JUAREZ DA SILVA GOULART. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré JUAREZ DA SILVA GOULART, CPF: 11315229072, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50080018020078210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.Nos termos do artigo 775, caput, do NCPC, o exequente possui a faculdade de desistir da execução em sua integralidade ou apenas em parte, não obrigando a lei que seja ouvida a parte contrária em caso de não haver embargos ou impugnação, ou, caso já oferecidos, versem apenas sobre questões processuais.Não tendo até o presente momento sido oferecidos embargos/impugnação na presente execução, portanto, não havendo a necessidade da concordância da parte adversa quanto ao pedido, bem como a situação dos autos estar enquadrada na hipótese elencada no parágrafo 4º, do art. 68 da Lei Complementar nº07/73 – “montante seja igual ou inferior a 500 (quinhentas) UFMs”, HOMOLOGO a desistência da execução.Levanto eventual penhora existente nos autos, exceto penhora de valores. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Caso haja pedido do exequente e o valor vinculado ao feito, já penhorado e com intimação pessoal da penhora não tenha sido objeto de embargos à execução, EXPEÇA-SE alvará em favor do credor para levantamento da quantia depositada nos autos.Sem custas (art. 39 da LEF).Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.Passada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 28/08/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008001-80.2007.8.21.0001/RS