Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO CESAR MOMBACH
AUTOR: MARIA TERESINHA ASSMANN MOMBACH
RÉU: GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Local: Capão da Canoa Data: 17/09/2024 EDITAL Nº 10067951556 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação da decisão Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa INTIMAÇÃO da parte ré GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 07643436000148 que a ação acima identificada foi preferida decisão: "Decreto a revelia da parte ré, forte no art. 344 do CPC. Digam as partes, sob pena de renúncia, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, presumindo-se do silêncio a concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão depositar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão e endereço completo, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando a organização da pauta. Ressalte-se, ainda, no que se refere à prova oral, que serão ouvidas somente três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do Estatuto Processual).". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Capão da Canoa, 17 de Setembro de 2024. SERVIDOR: ANGELA BUENO. JUIZ(A): ADRIA JOSIANE MULLER GONCALVES ATZ.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000673-18.2017.8.21.0141/RS