Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KATIA TOME
AUTOR: JONAS BONHO
RÉU: S. A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU: PRONEI PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA
RÉU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA Local: Nova Prata Data: 18/09/2024 EDITAL Nº 10068013257 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata INTIMAÇÃO da parte ré PRONEI PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 59887117000181 e UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 19047764000160, que a ação acima identificada JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os pedidos formulados por KATIA TOMÉ e JONAS BONHO em desfavor de S.A. CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGÓCIOS EIRELI, UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA e PRONEI PROMOTORA DE NEGÓCIOS LTDA. Para o fim de: DECLARAR rescindido o Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento de Compra e Venda de Ativos Criptográficos firmado entre as partes e CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao ressarcimento do valor aportado pela Autora, no montante de R$ 1.114,67 (mil cento e quatorze reais e sessenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar do desembolso e juros de mora à taxa de 1% ao mês, a contar da citação. Ante a parcial sucumbência, relativa ao pedido de pagamento do ganho de capital sobre os valores investidos e do requerimento de indenização por danos morais, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das custas e honorários advocatícios ao patrono da requerida S. A. CAPITAL e a curadoria especial dos requeridos UNICK e PRONEI, que fixo em 3% do valor da causa, considerando a proporcionalidade, o trabalho realizado e o julgamento antecipado, conforme diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo por força da AJG deferida. Condeno os requeridos ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerente, que fixo em 10% do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IPCA-E até o efetivo pagamento, considerando o trabalho realizado e o julgamento antecipado, conforme diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Nova Prata, 18 de Setembro de 2024. SERVIDOR: RUDIMAR DE CARLI. JUIZ(A): ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000468-39.2020.8.21.0058/RS