Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 50000461120068210105..
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA
EXECUTADO: ADEMAR GAEDICKE Local: Ibirubá Data: 16/12/2024 EDITAL Nº 10074072572 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 04 de fevereiro de 2025, às 10:30h. Segundo Leilão eletrônico: 18 de fevereiro de 2025, às 10:30h.. LOCAL: www.bronzattoleiloes.com.br. ROGÉRIO BRONZATTO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50000461120068210105 que COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA, CNPJ: 90657289000109 move contra ADEMAR GAEDICKE, CPF: 97666157053, como segue: Um veículo VW/GOL SPECIAL, Placas IKP 7869, Ano/modelo 2002/2002, Renavam 780991532, Chassi 9BWCA05Y02T144079, cor cinza, gasolina. Possui restrição Renajud no presente processo. Sem multas até a publicação do Edital. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.295,00. (COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL X ADEMAR GAEDICKE). Processo: 50000461120068210105. Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desde profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver.COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a) Juiz(a) do feito em 6% sobre o lanço para o caso de leilão de bem imóvel, e em 10% sobre o lanço para bem móvel a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. Porto Alegre, 25 de Setembro de 2024. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN COLAR EDITAL DO LEILOEIRO A PARTIR DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a XX% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 16 de Dezembro de 2024. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-11.2006.8.21.0105/RS
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 50000461120068210105..
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA
EXECUTADO: ADEMAR GAEDICKE Local: Ibirubá Data: 25/09/2024 EDITAL Nº 10068475094 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 05 de novembro de 2024, às 10:30h. Segundo Leilão eletrônico: 19 de novembro de 2024, às 10:30h.. LOCAL: www.bronzattoleiloes.com.br. ROGÉRIO BRONZATTO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50000461120068210105 que COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA, CNPJ: 90657289000109 move contra ADEMAR GAEDICKE, CPF: 97666157053, como segue: Um veículo VW/GOL SPECIAL, Placas IKP 7869, Ano/modelo 2002/2002, Renavam 780991532, Chassi 9BWCA05Y02T144079, cor cinza, gasolina. Possui restrição Renajud no presente processo. Sem multas até a publicação do Edital. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$8.295,00. (COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL X ADEMAR GAEDICKE). Processo: 50000461120068210105. Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desde profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver.COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, conforme art. 23, §2º, da Lei de Execução Fiscal, sendo arbitrado pelo(a) Juiz(a) do feito em 6% sobre o lanço para o caso de leilão de bem imóvel, e em 10% sobre o lanço para bem móvel a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. Porto Alegre, 25 de Setembro de 2024. SERVIDOR(A): JOSIANE FERNANDES LIMA JUIZ(A): JOAO GILBERTO ENGELMANN
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000046-11.2006.8.21.0105/RS