Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5000547-14.2016.8.21.0040..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA / RS
EXECUTADO: EVANDRO LOPES CHAVES Local: Caçapava do Sul Data: 10/09/2024 EDITAL Nº 10067415210 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul. Processo: 5000547-14.2016.8.21.0040. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE SANTANA DA BOA VISTA / RS. Parte Ré: EVANDRO LOPES CHAVES. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 1º LEILÃO: DIA 24 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 12:00 HORAS; 2º LEILÃO: DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 12:00 HORAS, em que será alienado em público o seguinte bem: A parte ideal de 385,75m², equivalente a 50% do imóvel da presente matrícula, qual seja: Um terreno urbano com área superficial de 771,50m2 (setecentos e setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), sito na cidade de Santana da Boa Vista, a rua Coronel Coriolano Castro, onde esta localizado prédio nº 302, confrontando: ao norte, com Alberto Lopes; ao sul com Sedaulino Dutra; a Leste com a rua Cel. Coriolano Castro; e Oeste com Olavio R. de Freitas, tudo conforme matricula 1.143 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava do Sul/RS, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.regionalleiloes.com.br., nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. As despesas de arrematação ocorrem por conta do arrematante. Comissões em 10 % (dez por cento) para bens móveis e 06% (seis por cento) para bens imóveis, ambos sobre o valor da arrematação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, deverá ser ressarcida as despesas devidamente comprovadas. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.regionalleiloes.com.br.e, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Caçapava do Sul, 10/09/2024. SERVIDOR(A): JOSIANE MARTINS. JUIZ(A): FABRICIO MANOEL TEIXEIRA.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000547-14.2016.8.21.0040/RS