MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 9.466,11
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Partes do Processo
MELHOR - EDUCACAO DO BRASIL LTDA
CNPJ
Autor
JULIO CESAR NEHRING BERTOTTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Distribuído - Processo Administrativo Número: 50059355220258217000/TJRS
14/01/2025, 16:30
Baixa Definitiva
14/01/2025, 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
12/12/2024, 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
12/12/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2024, 21:03
Remetidos os Autos - CCALC -> ERE1CIV
11/12/2024, 21:03
Remetidos os Autos - Custas - ERE1CIV -> CCALC
18/11/2024, 17:24
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
18/11/2024, 17:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
29/10/2024, 00:32
Publicação da Sentença - no dia 07/10/2024
07/10/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 04/10/2024
04/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JULIO CESAR NEHRING BERTOTTI SENTENÇA Não opostos embargos à monitória no prazo legal, como certificado (Evento 31), declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, relativo ao contrato que instrui a inicial, evento 1, CONTR4. Condeno a parte ré a satisfazer as custas processuais e os honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 85, §2 °, do CPC).
80 - MONITÓRIA Nº 5002151-47.2023.8.21.0013/RS
04/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/10/2024
03/10/2024, 17:19
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
03/10/2024, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38