Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAIR SANTINON (Espólio)
RÉU: JEFERSON LUIS LAMPERT Local: Caxias do Sul Data: 04/10/2024 EDITAL Nº 10069104875 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré JEFERSON LUIS LAMPERT, CPF: 58086625087 da decretação da revelia e de que a ação acima identificada foi julgada conforme sentença que segue transcrita:(...)Isso posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte demandada ao pagamento os aluguéis e encargos relativos ao período de março, abril, maio, julho, outubro de 2011 e janeiro de 2012 (conforme boletos do evento 3, INIC E DOCS2, fls. 43 a 47), no valor de R$ 1.386,46, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do cálculo do evento 3, INIC E DOCS2, fl. 49 - 14/01/201, até o efetivo pagamento.Diante da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento da taxa única e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada. Exegese do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (...). O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 4 de Outubro de 2024. SERVIDOR: MICHELA MARQUES CARVALHO. JUIZ(A): JOAO PAULO BERNSTEIN.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000089-58.2014.8.21.0010/RS