Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MILTON LUCAS
EXECUTADO: REGIS CABRAL DA SILVA Local: Capão da Canoa Data: 04/10/2024 EDITAL Nº 10069154565 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: dia 03.12.24 às 9:00. Segundo Leilão eletrônico: dia 05.12.24 às 9:00. LOCAL: Pregão Eletrônico junto ao site www.eduardovivian.com.br – exclusivamente on-line. Eduardo Vivian, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50005537220178210141 que CONDOMINIO EDIFICIO MILTON LUCAS, CNPJ: 09663377000103 move contra REGIS CABRAL DA SILVA, CPF: 36413356049, como segue: Em Capão da Canoa, no Edifício Residencial Milton Lucas, na Rua Marabá, nº 1.481, o apartamento 202, matrícula 35.577 do RI de Capão da Canoa, na Zona Nova, situado no segundo pavimento, de frente, com área real privativa de 96,9450 m2, área condominial de 27,0509 m2, com área real total de 123,9959 m2. Prédio situado na quadra formada pelas vias Paraguassu, Rudá e Flavio Boianowski. O apartamento possui dois dormitórios, incluindo uma suíte, dependência de empregada completa, sacada voltada para a rua. Prédio com portão eletrônico, porteiro permanente e zelador. Sem box de estacionamento. Avaliação: R$ 525.000,00. Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credoresintimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. Existe possibilidade de parcelamento, cabendo ao arrematante depositar pelo menos 25,00% do valor da oferta vencedora, podendo pagar o saldo em ate 30 meses, cujo valor será atualizado pelo IPCA. As guias de deposito deverão ser retiradas mensalmente em Cartório. Até o final do pagamento o imóvel arrematado ficara como garantia, sendo registrada na matrícula ou prontuário Hipoteca Judicial ou Penhor Legal. Poderá o arrematante antecipar o pagamento de parcelas. Artigo 895 do CPC: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar,por escrito: I ‐ até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem porvalor não inferior ao da avaliação; II ‐ até o início do segundo leilão, proposta deaquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 50,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor do Leiloeiro Público. O arrematante deverá recolher em 24 h o valor do lanço ou do sinal inicial através de depósito judicial junto ao Banrisul, cuja guia será enviada por e‐mail ao arrematante. A venda judicial ocorrerá somente no modo on-line através do site www.eduardovivian.com.br, não presencial, não sendo aceitas ofertas via telefone, fax, e‐mail, SMS, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Dívidas de IPTU vencidas anteriormente a arrematação não se transferem ao arrematante por força do artigo 130 do CTN. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem – condomínio -, sub‐rogam‐se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e não se transferem ao arrematante. Com a arrematação ficarão liberadas as penhoras e demais constrições existentes sobre o imóvel, tais como arrestos, hipotecas e indisponibilidades que sejam contraditórias a transferência da propriedade, aplicando-se os artigos 538, 539 e 540 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Ônus: os constantes nas matrículas dos imóveis ou nos prontuários dos veículos. Outras informações pelo fone 99989 2009 ou 51 981467539, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site ww.eduardovivian.com.br. Para conhecimento das partes e interessados reproduz‐se o artigo 358 do Código Penal Brasileiro ‐ Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, graveameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena ‐ detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. No caso dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 4 de Outubro de 2024. SERVIDOR(A): DIEGO OZELAME JUIZ(A): IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000553-72.2017.8.21.0141/RS