Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JURACI JOSE ARALDI
RÉU: DL MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI Local: Santa Bárbara do Sul Data: 09/10/2024 EDITAL Nº 10069429097 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul INTIMAÇÃO da parte ré DL MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI, CNPJ: 27193118000130 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE: "... Pelo exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para o fim de condenar DL MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI ao pagamento, em favor de JURACI JOSE ARALDI, do valor de R$ 29.600,00, o qual deverá ser corrigido, a partir de 01/11/2020, pela taxa SELIC. O autor restou parcial e em menor grau sucumbente. A ré, por seu turno, é revel. Deste modo, condeno a parte ré ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais, bem como de honorários em favor do(s) advogado(s) da parte adversa, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação principal (art. 85, §2º, do CPC). O autor resta condenado no pagamento de 40% das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça antes concedida (artigo 98, §3º, do CPC). Considerando o disposto no art. 1.010, § § 1º, 2º e 3º do CPC, interposto recurso de apelação,
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001284-55.2022.8.21.0121/RS intime-se o apelado para contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça, observando-se, ainda, a hipótese do § 2º do dispositivo citado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Na forma da recomendação n° 24/2023 da CGJ/RS e artigo 346 do Código de Processo Civil, determino a intimação do réu DL MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI acerca da sentença através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com o prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 257, III, do Código de Processo Civil e Resolução n.° 1430/2022-COMAG. Consigno que o prazo recursal fluirá da data da publicação no órgão oficial (não se aplicando eventual prazo lançado, pelo sistema, no edital). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Bárbara do Sul, 9 de Outubro de 2024. SERVIDOR: JAIME LUIS MARTINS SANTANA. JUIZ(A): Camillo Piana.