Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 977,03
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen
Partes do Processo
POSTO DATERRA LTDA
CNPJ
Autor
MATHEUS DE LIMA BUENO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
18/11/2024, 17:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
14/11/2024, 00:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
31/10/2024, 00:10
Publicação da Sentença - no dia 16/10/2024
16/10/2024, 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
15/10/2024, 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
15/10/2024, 12:58
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 15/10/2024
15/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MATHEUS DE LIMA BUENO SENTENÇA Homologo a transação havida entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004130-96.2024.8.21.0049/RS
15/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
14/10/2024, 07:31
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
14/10/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024