Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE GARANTIA DE CREDITO DA SERRA GAUCHA
EXECUTADO: MARLIZA ANA BELLE
EXECUTADO: MARLIZA ANA BELLE 00943549019 Local: Caxias do Sul Data: 18/10/2024 EDITAL Nº 10070141223 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (TRINTA) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. CITAÇÃO da pare ré MARLIZA ANA BELLE, CPF: 00943549019 e MARLIZA ANA BELLE 00943549019, CNPJ: 16711019000186 para pagar o débito de R$ 4.972,88, devidamente atualizado até 05/04/2023, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 18 de Outubro de 2024. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014684-47.2023.8.21.0010/RS 00943549019 Local: Caxias do Sul Data: 18/10/2024 EDITAL Nº 10070141223 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 30 (TRINTA) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. CITAÇÃO da pare ré MARLIZA ANA BELLE, CPF: 00943549019 e MARLIZA ANA BELLE 00943549019, CNPJ: 16711019000186 para pagar o débito de R$ 4.972,88, devidamente atualizado até 05/04/2023, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Caxias do Sul, 18 de Outubro de 2024. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER. JUIZ(A): SILVIO VIEZZER