DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILTutela Antecipada Antecedente
TJRS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 279.517,10
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau
Partes do Processo
FRIGORIFICO ROSO & DALL AGNOL LTDA - EPP
CNPJ
Autor
COMERCIO DE CARNES DERIVADOS SANTANA EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO STRELLO SALOMAO
OAB/RS 113354·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/02/2025, 08:44
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
07/02/2025, 08:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
23/11/2024, 00:04
Publicação da Sentença - no dia 30/10/2024
30/10/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 29/10/2024
29/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SIGILO SENTENÇA
80 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5002341-13.2023.8.21.0109/RS Diante do exposto: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO feito por FRIGORIFICO ROSO & DALL AGNOL LTDA - EPP em face de COMERCIO DE CARNES DERIVADOS SANTANA EIRELI, para confirmando a tutela provisória anteriormente concedida, DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 279.517,10, expresso no protesto nº 422570 do Tabelionato de Protestos de Marau/RS, determinando seu cancelamento. com fulcro nos Arts. 304, §1º e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação à reparação de danos, ante ausência de adiatamento.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
28/10/2024, 13:47
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
28/10/2024, 13:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
11/10/2024, 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
07/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2024, 15:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
27/09/2024, 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51