Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE-SICOOB SAO MIGUEL SC
RÉU: JOELTON CARDOSO RODRIGUES
RÉU: JOELTON CARDOSO RODRIGUES Local: Soledade Data: 29/10/2024 EDITAL Nº 10070852352 Edital de Intimação Prazo do Edital: 15(quinze) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré JOELTON CARDOSO RODRIGUES, CPF: 01771615079 e JOELTON CARDOSO RODRIGUES, CNPJ: 36244205000160 que a ação acima identificada foi proferida Decisão conforme DIPOSITIVO DA SENTENÇA a seguir transcrito: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para constituir a cédula de crédito bancário (1.4) em título judicial no valor de R$ (13.178,02), corrigidos pela Taxa SELIC a contar do vencimento. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Eventual pedido de cumprimento de sentença, cumpra-se o disposto no ofício-circular n.º 077/2019-CGJ - “o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuí-lo, vinculando o número do processo de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso”. Publicação, intimação e registro via sistema. Publique-se edital no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consoante recomendação n.º 36/2024 - CGJ, visto que se trata de réu revel, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado, havendo custas remanescentes, cumpra-se o disposto no Ato n.º 072/2022-P. Por fim, baixe-se. ". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 29 de Outubro de 2024. SERVIDOR: LUCIANO ILHA ELIAS. JUIZ(A): HABNER LACERDA SALMAZO.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5009798-58.2022.8.21.0036/RS Local: Soledade Data: 29/10/2024 EDITAL Nº 10070852352 Edital de Intimação Prazo do Edital: 15(quinze) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré JOELTON CARDOSO RODRIGUES, CPF: 01771615079 e JOELTON CARDOSO RODRIGUES, CNPJ: 36244205000160 que a ação acima identificada foi proferida Decisão conforme DIPOSITIVO DA SENTENÇA a seguir transcrito: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para constituir a cédula de crédito bancário (1.4) em título judicial no valor de R$ (13.178,02), corrigidos pela Taxa SELIC a contar do vencimento. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Eventual pedido de cumprimento de sentença, cumpra-se o disposto no ofício-circular n.º 077/2019-CGJ - “o cumprimento de sentença prolatada no sistema Eproc tramitará com novo número de processo, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuí-lo, vinculando o número do processo de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso”. Publicação, intimação e registro via sistema. Publique-se edital no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consoante recomendação n.º 36/2024 - CGJ, visto que se trata de réu revel, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado, havendo custas remanescentes, cumpra-se o disposto no Ato n.º 072/2022-P. Por fim, baixe-se. ". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 29 de Outubro de 2024. SERVIDOR: LUCIANO ILHA ELIAS. JUIZ(A): HABNER LACERDA SALMAZO.