Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS I
EXECUTADO: ALBA VARGAS SILVEIRA Local: Porto Alegre Data: 29/10/2024 EDITAL Nº 10070904831 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 28/11/2024 com encerramento às 11:00 horas. Segundo Leilão eletrônico:: 09/12/2024 com encerramento às 11:00 horas. LOCAL: http://www.jrleiloes.com.br. JOYCE RIBEIRO, Leiloeira Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50016125320208214001 que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS I move contra ALBA VARGAS SILVEIRA, CPF: 02124473000, como segue: DESCRIÇÃO RESUMIDA DO BEM: Apartamento nº 104, Bloco 1, c/área total 68,62m² (área privativa 51,50m² e comum 17,12m²), térreo ou 1º pav., do Cond. Res. Jardim das Figueiras I, situado na Rua 8045, nº 45, Chapéu do Sol, Porto Alegre/RS, 3º CRI 203.513. BEM: Apartamento 104, do Bloco 1, do Condomínio Residencial Jardim das Figueiras I, com entrada pelo nº 45 da Rua 8045, localizado no térreo ou primeiro pavimento, de fundos e sendo o primeiro apartamento a direita de quem postado de frente ao acesso do Bloco, olhar a fachada do Bloco 1, com a área real privativa de 51,50m², área de uso comum de 17,12m², e área real total de 68,62m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002783 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O terreno sobre o qual foi construído o condomínio, assim se descreve: Lote 01, da quadra “A”, do “Loteamento Jardim das Figueiras”, localizado no Bairro Chapéu do Sol, no quarteirão formado pela Avenida Juca Batista, Rua 8045, Rua 8046, área de destinação pública/creche e terras de propriedade do Demhab, com área superficial de 17.266,10m² e a seguinte descrição: ao oeste na extensão de 106,00m fazendo frente para a Avenida Juca Batista; ao noroeste, em dois segmentos, o primeiro com 14,52m e o segundo com 92,25m, totalizando 106,77m, fazendo frente para a Rua 8045; ao nordeste, em dois segmentos, sendo o primeiro na direção noroeste-sudeste na extensão de 36,00m e o segundo, infletindo na direção nordeste, na extensão de 30,00m, totalizando 66,00m e confrontando com área de destinação pública/creche; deste ponto, inflete na direção sudeste, na extensão de 110,09m, entestando com a Rua 8046; e ao sul, na extensão de 145,79m, fazendo divisa com área de propriedade de Demhab, fechando a poligonal. Conforme Licença de Instalação nº LI 016892/2017, expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, deverão ser preservados os vegetais identificados pelos nºs 01 a 05, 14, 16 a 25 e 30, todos localizados na área de uso comum do empreendimento. Imóvel matriculado sob o nº 203.513, no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS. AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em abril de 2023. DEPOSITÁRIO: ALBA VARGAS SILVEIRA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS (representado pela Caixa Econômica Federal), (Consta débitos em atraso no valor de R$ 87.901,65 (oitenta e sete mil, novecentos e um reais e sessenta e cinco centavos), em 28/06/2022); Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. OBS.: A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SERÁ SUB-ROGADA COM O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO, LOGO NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. OBS.: 01) Ciente que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. O bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme no artigo 130 do C.T.N e nos artigos 1.499 do C.C., artigos 903, § 5º, I e artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015 e artigo 141-II da lei 11.101/05; OBS.: 02) Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente o(a) coproprietário(a)/meeiro(a), nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Obs.: Sobre a parte do(a) coproprietário(a)/meeiro(a) não incide desconto e não se aplica parcelamento. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lances pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia conforme segue: Os arrematantes ficam cientes desde já que deverão garantir seu lace com o pagamento do respectivo valor acrescido da comissão da Leiloeira no prazo de 48 horas, para fins de lavratura do termo próprio. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC/2015 Artigo 887 e Art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os cônjuges, os arrematantes e terceiros interessados. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a Leiloeira e o Judiciário, não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote (batida do martelo). Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% sobre o valor da avaliação. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 3% sobre o valor da avaliação. Para casos de acordo ou pagamento do débito, serão devidos a quantia devida 1% do valor da avaliação ou do débito, caso este seja inferior à avaliação. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lanço, desde que não considerado vil, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá efetuar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, no prazo de 01 dia após o recebimento da guia, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as prestações mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária de IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso os Exequentes, Executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas do Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO E LEILÃO. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei (artigo 903 § 5º do CPC), será aceita desistência dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações assumidas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, do CPB – Impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. A Leiloeira Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a fazer a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 29 de Outubro de 2024. SERVIDOR(A): SABRINA DOYLL DE CARVALHO DE ALMEIDA JUIZ(A): CARINE LABRES
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001612-53.2020.8.21.4001/RS