MONITÓRIA Nº 5000293-26.2024.8.21.0116/RS
AUTOR: JAIR DE CONTOADVOGADO(A): ALANA GNOATTO TONIN (OAB RS133961)
DESPACHO/DECISÃO
Este processo tramita desde fevereiro de 2024, sem que tenha sido possível realizar a citação do réu, apesar das diversas tentativas.
Foram expedidos mandados para cumprimento por oficial de justiça nos municípios de Planalto/RS (evento 8, CERTGM1 e evento 51, CERTGM1) e Erechim/RS (evento 25, CERTGM1). Todas as diligências retornaram negativas, com informações de que o réu não residia mais nos locais indicados.
Também foi expedida carta precatória para a comarca de Chapecó/SC (evento 59, OFIC1), que também resultou infrutífera.
Houve tentativas de citação por meio eletrônico (WhatsApp), no evento 16, CERTGM1 e evento 35, DESPADEC1, igualmente sem sucesso.
Diante desse cenário, o autor, no evento 57, PET1, requereu nova tentativa de citação por WhatsApp, em um novo número de telefone que obteve.
Considerando o esgotamento das buscas por meios tradicionais e o tempo de tramitação do processo, o pedido deve ser deferido.
Pelo exposto:
1. Defiro o pedido do autor (evento 57, PET1). Expeça-se mandado de citação por meio do aplicativo WhatsApp, no número de telefone informado: (49) 9.9129-5276. O mandado deverá seguir os mesmos termos da decisão inicial (evento 3, DESPADEC1).
2. O oficial de justiça deverá certificar detalhadamente o cumprimento do ato, documentando o envio e o recebimento da comunicação, a identificação do destinatário e a confirmação de leitura, conforme a Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça.
3. Caso a diligência seja, mais uma vez, negativa, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento do feito.