Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BENOIT ELETRODOMÉSTICOS LTDA
- Advogados
- JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB 81633/RS), EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB 89006/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000670-06.2026.8.21.0155/RS
EXEQUENTE: BENOIT ELETRODOMÉSTICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006)ADVOGADO(A): JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633)
DESPACHO/DECISÃO
I. Diante do não pagamento da dívida exequenda e da ausência de garantia da execução, defiro a realização de diligências junto ao Sistema Sisbajud, a fim de possibilitar a tentativa de localização de valores passíveis de penhora.
Encaminhada a ordem de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, restou parcialmente exitosa a diligência, motivo pelo qual, visando evitar prejuízos para ambas as partes, procedi, nesta data, à transferência da quantia encontrada para conta judicial remunerada vinculada ao presente feito, efetivando, assim, a pugnada constrição (R$ 35,14).
Destaco que a transferência imediata do valor para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral do valor à parte executada ou a satisfação do crédito ao(à)(s) exequente(s) com a devida correção monetária e juros.
Ademais, ressalto que, não obstante a transferência ora determinada, resta preservado o direito da parte devedora de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer, por mera petição, o levantamento das quantias constritas em razão de sua impenhorabilidade ou por se tratarem de remanescente excesso de indisponibilidade, com fulcro no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Friso que eventual necessidade de liberação dos valores aos executados será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
I. Intimem-se as partes, sobretudo a executada, quanto à penhora realizada, nos termos do aput, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos parágrafos do aludido dispositivo legal.
