17ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ATO Nº 072/2025 da Presidência deste Tribunal), ou na subsequente (Art. 935 do CPC/2015), a iniciar-se a partir das 00:00 (zero hora) de 19 (dezenove) de agosto de 2026 e a encerrar-se às 13:30 (treze horas e trinta minutos) de 20 (vinte) de agosto de 2026, os processos abaixo relacionados. Evidencia-se, conforme disposto no artigo 3º do ATO Nº 072/2025 da Presidência deste Tribunal, que as partes e o Ministério Público, por meio de petição no Sistema EPROC, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual assíncrona (sem videoconferência) no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. Salienta-se, outrossim, que a apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, poderão o Ministério Público, os advogados e demais habilitados nos autos encaminhar, após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, arquivo eletrônico de sustentação oral mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º do ATO Nº 072/2025-P deste Tribunal. Por fim, informa-se que os agendamentos para atendimento de advogados pelos Desembargadores deverão ser realizados por meio de envio de e-mail à Secretaria da Câmara, no endereço eletrônico [email protected], sendo imprescindível a inserção da palavra "AGENDAMENTO" no campo destinado ao assunto da mensagem. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da 17ª Câmara Cível pelos telefones 51 3210-6152 ou 51 3210-6153 e pelo WhatsApp 51 995250642 ou com o Suporte aos advogados pelos telefones 51 32107965, 32107975 e 32107985 ([email protected]), com a maior antecedência possível.
Apelação Cível Nº 5000800-98.2012.8.21.0021/RS (Pauta: 718)
RELATORA: Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO
APELANTE: MENEGAZ COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAIKOL ANTONIO BOSCARDIN (OAB RS118548)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA VEIGA RUPPENTHAL (OAB RS084221)
APELADO: JULIANO BRITTO BUKOSKI (RÉU)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2026.
Desembargador NEWTON FABRÍCIO
Presidente