Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSE
- Advogado
- LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB 17625/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002716-63.2024.8.21.0049/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OESTE CATARINENSEADVOGADO(A): LEOCIR ROQUE DACROCE (OAB SC017625)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução relativa ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2.
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.3
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
