Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS
- Advogado
- MARCO ANTONIO PUKALL SAGAVE (OAB 91178/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003816-63.2025.8.21.0002/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PUKALL SAGAVE (OAB RS091178)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente no evento 38, PET1, prestando esclarecimentos quanto ao termo final do plano de parcelamento e requerendo a fixação e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do acordo apresentado no evento 29, ACORDO1, cumpre viabilizar o pleno exercício do contraditório.
Contudo, verifica-se que a intimação anterior realizada pelo sistema restou prejudicada quanto aos executados, porquanto estes não possuem procurador formalmente cadastrado nestes autos.
Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte executada, por Carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) manifeste-se expressamente sobre a petição e os termos complementares trazidos pelo exequente no evento 38, PET1, especialmente quanto à previsão de pagamento dos honorários sucumbenciais;
b) regularize, caso pretenda, a sua representação processual mediante juntada de procuração por advogado legalmente habilitado ou informe a impossibilidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e voltem conclusos para deliberação acerca da homologação do acordo de transação e suspensão do feito executivo.
Diligências legais.
