Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUIZ FERNANDO NALIN
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003845-02.2024.8.21.0018/RS
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO NALIN
DESPACHO/DECISÃO
Suspensão da execução
As partes celebraram acordo para cumprimento da obrigação (evento 17, ACORDO2).
HOMOLOGO a transação e determino a suspensão do processo.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 meses, a contar da data de pagamento da primeira parcela, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.
AO CARTÓRIO:
- registre-se a suspensão até o dia 19/02/2027;
- decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dizer quanto à satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio implicará a conclusão de que a obrigação foi cumprida e a extinção do processo, com fundamento no disposto no art. 924, II, do CPC;
- nada sendo requerido, voltem conclusos para julgamento;
- havendo requerimentos, voltem conclusos para despacho.
