Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005073-74.2026.8.21.0007/RS
REQUERENTE: DANIELE PAULSEN PODEWILSADVOGADO(A): PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O NUMOPEDE, criado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, adota uma política de controle das ações em massa e uma das orientações é para manter um rigorismo no que tange às procurações outorgadas pelas partes e documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação.
O art. 320 do Código de Processo Civil indica que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A Corregedoria-Geral de Justiça orienta que as ações devem conter procuração específica e atualizada.
No presente caso, há irregularidades no instrumento, como baixa visibilidade e ausência de identificação do demandado.
Por tais fundamentos, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar memória de cálculo, bem como procuração atualizada e específica para o ajuizamento desta ação. O não cumprimento implicará na extinção do processo, conforme o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
A medida é essencial até mesmo para o controle do ajuizamento de demandas que a parte desconhece, o que, sabe-se, não é incomum.
Agendada intimação eletrônica das partes.