CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006045-02.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: NILTON FERREIRA CORREAADVOGADO(A): ALVARO CARLOS CHRISTMANN QUILIAO (OAB RS049774)EXECUTADO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo ao presente cumprimento de sentença os efeitos da gratuidade judiciária concedida na fase de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 1, INIC1, pg. 04), acrescido de custas, se houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa e honorários, ambos à razão de 10%.
Ainda, em igual prazo, fica intimada a executada para cumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença (evento 1, OUT5), consistente na vinculação do nome do autor como compositor da obra "Abaralhando a Barbela" em todas as modalidades, versões e veículos de sua plataforma de streaming de música, mediante comprovação nos autos, sob pena de majoração da multa já aplicada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Transcorrido o prazo sem pagamento e impugnação, intime-se a parte credora para apresentar cálculo do débito e indicar bens à penhora.
Intimações eletrônicas agendadas.