EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008564-79.2024.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio do Sistema RenaJud.
Contudo, não foram encontrados veículos em nome de ALARTEGS SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA, consoante se verifica dos documentos anexos.
Quanto ao único bem em nome do executado Davi, constam várias restrições da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual, deixei de efetuar a penhora.
Outrossim, para análise do pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de devedores inadimplentes, antes é preciso que a parte exequente preencha corretamente o formulário adequado no sistema EPROC. Para tanto, ao peticionar, deverá selecionar o movimento PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD e inserir as informações, com exceção do executado Lindones, ainda não citado.
Após, atendida a determinação, com base no art. 782, § 3º, do CPC, proceda-se à inclusão dos executados Davi e Alartegs em cadastros de inadimplentes.
Cite-se Lindones Borba no endereço indicado no evento 47, deferindo a citação por whatsapp, caso frustrada a diligência pessoal: Rua Jacarandá, n. 555, LT TRANCREDO NEVES, Arroio da Manteiga, São Leopoldo/RS, CEP 93140-300. WhatsApp: - (51) 99953-5770 - (51) 99380-1530 - (51) 99930-1918.
Diligências legais.