PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008871-74.2026.8.21.0029/RS
AUTOR: J. M. FERRAGENS E AGROPECUARIA LTDAADVOGADO(A): ANALICE DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS126651)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos legais.
Considerando os princípios da celeridade e da conciliação que regem os Juizados Especiais Cíveis, e conforme o Ato n.º 030/2020-CGJ e outras normativas aplicáveis, designo audiência de conciliação por videoconferência. A audiência será realizada no dia 15 de julho de 2026, às 15h00min, link:https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50088717420268210029&idMinuta=11780503287691488910854166512&hash=7cf529f170c4f5cf330431ed50e190ded20eea2d97a220ea8e1af4dd9ec1a055
O acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito pelo link e instruções que serão enviados aos participantes. As partes e seus procuradores deverão providenciar os meios tecnológicos necessários e acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, portando documento de identificação com foto.
Intime-se a parte autora por meio de seu procurador constituído nos autos.
Expeça-se mandado de citação e intimação para a parte ré. A parte ré deverá ser advertida de que seu não comparecimento implicará revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, e que o prazo para apresentar contestação, caso não haja acordo, terá início a partir da data da audiência.