Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- REGINA LOPES DE SOUZA
- Advogado
- DENISE BALLARDIN (OAB 047784/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010202-49.2021.8.21.0132/RSREQUERENTE: REGINA LOPES DE SOUZAADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)SENTENÇA
Para evitar prejuízos às partes ou dúvida na fase do cumprimento de sentença, ACOLHO os Embargos de Declaração para reformular o dispositivo para constar o seguinte decisum: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fins de: (i) declarar o direito da Autora à reserva de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para o desempenho de atividades extraclasse e, (ii) condenar o Réu ao pagamento pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para a atividade extraclasse, com base no custo da hora-aula paga ao professor, que corresponde, neste caso, a 13,33% (1/3 - 1/5 ou 33,33% - 20%), considerando que já havia cumprimento parcial pelo Município, do correspondente a 20%, até o momento em que o réu passou a destinar o correspondente a 1/3 para hora-atividade. (iii) o valor deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido adimplido e acrescido de juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, desde a data da citação (14/07/2021 - evento 2, INF10). A partir de 9 de dezembro de 2021 deve incidir somente a Taxa Selic, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 113/2021.
