Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCIA SCOPEL REGINATO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010316-63.2021.8.21.0010/RS
RÉU: MARCIA SCOPEL REGINATO
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA deduzido pelo autor VALNEI FOCHEZATTO em face da requerida MÁRCIA SCOPEL REGINATO, condenando o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a requerida é revel. Expeça-se edital de intimação da requerida revel, que deverá ser publicado no Diário Oficial.
