Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- FABIANO DE LEMES CAVALHEIRO
- Advogado
- EDSON DE CARLI (OAB 065991/RS)
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5011147-09.2024.8.21.0010/RS
AUTOR FATO: FABIANO DE LEMES CAVALHEIROADVOGADO(A): EDSON DE CARLI (OAB RS065991)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata o presente da prática, em tese, do delito de ameaça que, para regular desenvolvimento da ação penal, depende de representação da parte ofendida.
Assim, em que pese a vítima ter manifestado desejo de representar contra a parte autora do fato ao registrar a ocorrência, não compareceu à audiência aprazada, devidamente intimada (evento 17), tampouco apresentou justificativa alguma ou eventual impedimento, pelo que depreende-se, tacitamente, seu desinteresse no prosseguimento do presente, dentro do prazo decadencial. Portanto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Proceda-se às anotações necessárias para posterior baixa dos autos.
Cumpra-se.
Diligências legais.
