Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- WALKER ALEXANDRE CRONEMBOLD MOSTAJO, SAMUEL MENGER FERREIRA, R8 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- Advogado
- CARLOS EDUARDO DOS REIS SCHEIDT (OAB 66007/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012445-02.2022.8.21.0141/RS
EXECUTADO: WALKER ALEXANDRE CRONEMBOLD MOSTAJOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS REIS SCHEIDT (OAB RS066007)EXECUTADO: SAMUEL MENGER FERREIRAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS REIS SCHEIDT (OAB RS066007)EXECUTADO: R8 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS REIS SCHEIDT (OAB RS066007)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da interposição e da decisão proferida em sede de Agravo:
(...)
Ante o exposto, em decisão monocrática, nego provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão que indeferiu o pedido de reserva de honorários, o que faço, contudo, com base no fundamento da manifesta prematuridade do pleito, ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria pelo juízo de origem em momento oportuno, caso se verifique o inadimplemento do acordo.
(...)
Assim, intime-se a parte exequente para que diga acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
