Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PATRICIA DA SILVA KROTH, MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- Advogados
- LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), NORMA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 132830/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012645-02.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: PATRICIA DA SILVA KROTHADVOGADO(A): NORMA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RS132830)RÉU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 15 dias, digam se têm outras provas a produzir, relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória e como renúncia a eventuais requerimentos de prova formulados anteriormente, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas, para fins de adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, observar o limite legal de três testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC), sob pena de exclusão das testemunhas excedentes pelo juízo.
Também, desde já, as partes ficam cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Deverão as partes, ainda, em caso de produção de prova documental, observar que serão admitidas apenas se relacionadas a fato novo, ocorrido depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, sob pena de ser desentranhado, nos termos do art. 435 e seu parágrafo único, do CPC.
Caso contrário, retornem para julgamento.
