Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIANE NASCIMENTO SILVA
- Advogados
- GREGORY PIMENTEL (OAB 121383/RS), GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB 122326/RS), KONIG E PIMENTEL ADVOCACIA (OAB 12059/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012916-63.2026.8.21.0016/RS
AUTOR: ELIANE NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIGADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a declaração juntada, defiro a AJG à parte autora.
O art. 334 do CPC trouxe a obrigatoriedade da realização da audiência preliminar de conciliação, exceto nas hipóteses do seu §4º, assim, gerando a necessidade de custeio dos conciliadores e mediadores, na forma do Ato n.47/2021, da Presidência do TJ/RS, a serem fixados pelo juiz coordenador do CEJUSC.
Remeta-se o feito ao CEJUSC, solicitando data para realização da audiência conciliatória, e com a data, intimem-se.
Na audiência os participantes deverão estar portando documento de identificação.
Em não havendo pauta ou não sendo designada audiência, cite-se a parte requerida.
Cite-se e intime-se a parte RÉ, constando no mandado que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, e as sanções do art. 334, §8º, CPC para o caso de não comparecimento, e de que deverá estar acompanhada de advogado.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, devendo a parte ré juntar, no prazo da contestação, os documentos referentes ao contato referido na inicial.
Havendo pedido de cancelamento da audiência por ambas as partes, ou pela ré em tendo a autora declinado desinteresse na inicial, CANCELE-SE A AUDIÊNCIA, dando ciência às partes.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora para que, em 15 dias: I - havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, apresente réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresente resposta à reconvenção.
