Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5000747-65.2023.8.21.0140..
AUTOR: JEFFERSON DORNELES LAFALCE
RÉU: REGIS CRISTIANO DA SILVA PEREIRA
RÉU: REFRIGERACAO LIVRAMENTO-COM.E SERV.DE REFRIGERACAO LTDA
RÉU: ELBIO RODRIGUES PEREIRA
RÉU: MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA Local: Barra do Ribeiro Data: 19/11/2024 EDITAL Nº 10072275014 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 20 dias Juízo da Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro. Processo: 5000747-65.2023.8.21.0140. Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. Parte
Autora: JEFFERSON DORNELES LAFALCE. Parte Ré: REGIS CRISTIANO DA SILVA PEREIRA, REFRIGERACAO LIVRAMENTO-COM.E SERV.DE REFRIGERACAO LTDA, ELBIO RODRIGUES PEREIRA e MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré REGIS CRISTIANO DA SILVA PEREIRA, CPF: 94926131072, REFRIGERACAO LIVRAMENTO-COM.E SERV.DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ: 92110519000140, ELBIO RODRIGUES PEREIRA, CPF: 52117014968 e MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA, CPF: 50922815968, acerca da sentença proferida no processo 50007476520238210140, conforme dispositivo que segue: "(...)III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu REGIS CRISTIANO DA SILVA PEREIRA à restituição do valor de R$ 1.046,00 (mil e quarenta e seis reais) ao autor JEFFERSON DORNELES LAFALCE, devidamente corrigido pelo IGP-M desde 30/07/2022 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a serem computados desde a data de citação do requerida. Condeno as partes no pagamento das custas e despesas processuais, por metade. Outrossim, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a natureza da causa, o tempo de sua tramitação e o efetivo trabalho desenvolvido pelo causídico. De outro lado, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores do réu, os quais fixo em 10% sobre os valores (atualizados pelo IGP-M desde a data da propositura da ação) postulados pela autor a título de indenização por danos morais, forte no disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade das verbas de sucumbência de responsabilidade do autor, pois litiga ao amparo da gratuidade judiciária. Interposto recurso,
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000747-65.2023.8.21.0140/RS intime-se a parte contrária para contrarrazões e, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legalmente previsto para tanto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de nova conclusão dos autos (exceto se o recurso interposto for embargos de declaração, hipótese em que após apresentadas ou esgotado o prazo para contrarrazões, os autos deverão retornar conclusos). Procedimento idêntico deve ser observado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Sentença registrada e publicada de forma eletrônica. Intimações agendadas via sistema EPROC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Barra do Ribeiro, data da assinatura eletrônica. ". O prazo para recurso é de 15 dias, contados do término do prazo do presente Edital, que fluirá da data da sua publicação. Barra do Ribeiro, 19/11/2024. SERVIDOR(A): SILVIA VITORIA TANSKI FALEIRO. JUIZ(ÍZA): Thiago Soares Mendes dos Santos.