Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
APELADO: CRISTINA BEATRIS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de fevereiro de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5029379-16.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 702) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
APELADO: CRISTINA BEATRIS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 09 de dezembro de 2024, segunda, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de dezembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5029379-16.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 1289) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO3CIV -> TJRS
23/10/2024, 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para VAO3CIV1J)
23/10/2024, 13:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
22/10/2024, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
03/10/2024, 23:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
29/09/2024, 20:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
26/09/2024, 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
APELADO: CRISTINA BEATRIS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de fevereiro de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5029379-16.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 702) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
APELADO: CRISTINA BEATRIS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 09 de dezembro de 2024, segunda, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de dezembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5029379-16.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 1289) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
28/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO3CIV -> TJRS
23/10/2024, 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para VAO3CIV1J)
23/10/2024, 13:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
22/10/2024, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
03/10/2024, 23:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
29/09/2024, 20:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
26/09/2024, 00:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
23/09/2024, 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
18/09/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245775289 (Preparo de Recurso)
17/09/2024, 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
12/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
03/09/2024, 01:42
Julgado procedente o pedido
02/09/2024, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/09/2024, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/09/2024, 18:12
Conclusos para julgamento
28/08/2024, 11:42
Conclusos para decisão/despacho
27/08/2024, 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
27/08/2024, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
11/08/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
02/08/2024, 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 17:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
30/07/2024, 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
11/07/2024, 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2024, 13:21
Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
20/06/2024, 01:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
17/05/2024, 18:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
17/05/2024, 18:14
Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 004/2024-P e CGJ
15/05/2024, 08:33
Juntada de certidão - alteração do prazo - 07/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 03/2024-P e CGJ
08/05/2024, 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
02/05/2024, 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2024, 13:16
Decisão Interlocutória
30/04/2024, 13:16
Conclusos para decisão/despacho
26/04/2024, 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
23/02/2024, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12