Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO / RS
EXECUTADO: JORGE LUIS RIEN Local: Passo Fundo Data: 21/11/2024 EDITAL Nº 10072336990 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO1ª PRAÇA: 06 de fevereiro de 2025 - às 14hs30mim. 2ª PRAÇA: 13 de fevereiro de 2025 - às 14hs30mim.PRESENCIAL: Av. Nova Olinda, n°. 1.362- Bairro São José - Passo Fundo/RSELETRÔNICO: www.alemaoleiloeiro.com.br FRANCISCO HILLESHEIM, leiloeiro oficial, devidamente autorizadopela Meritíssima Doutora Rossana Gelain, Juiza de Direito da 1ª Vara CIvel (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo/RS, venderá no dia, hora e local acima citados, na modalidade hibrida PRESENCIAL e ELETRÔNICA, o imóvel a seguir descrito, referente ao Processo n°. 5000467-25.2007.8.21.0021/RS que Município de Passo Fundo/RS litiga com Jorge Luis Rien.Um lote de terreno da quadra n.° 25 na Rua Paissandu, n.° 1.358, Vila Petrópolis, Passo Fundo/RS, que mede 28,75m de frente, por 57,50m de frente a fundos, distando 35,50m da esquina com a Rua Princesa Isabel, quarteirão formado por estas ruas e mais a Rua Dom Pedro II e Av. Brasil -Leste, confrontando: ao Norte, com frente para a Rua Paissandú; ao Sul, com terrenos que são ou foram de Mario João Pase; ao Leste, com terrenos que são ou foram de Mario Graeff Sobrinho e outros; e, ao Oeste, com terrenos que são ou foram de Mario João Pase, benfeitorias: um prédio de alvenaria com 175,9894m', conforme matricula 51.973 do ORI de Paso Fundo.Avaliado em R$ 3.500.000,00GRAVAMES: R.3-Hipoteca de 1° grau em favor da Caixa Econômica Federal.DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES DOS LEILÕES: O bem será alienado preferencialmente na forma á vista e a quem oferecer o maior lance, respeitando em Primeiro Leilão o valor equivalente à avaliação e, em Segundo Leilão (que será realizado se não houver interessados no primeiro) o preço mínimo para a venda é o equivalente a cinquenta por cento da avaliação do bem, nos termos do paragrafo único do art. 891do NCPC. É admitida a arrematação do bem para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC, preferencialmente, apresentação prévia de proposta por escrito, até o início do leilão; o parcelamento do preço será admitido, também, no momento do leilão, inclusive por meio eletrônico, independentemente de proposta escrita e prévia; será vencedor, sempre, o lance de maior valor. A comissão devida ao leiloeiro é de dez por cento calculada sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, sendo que deverá ser paga à vista pelo arrematante. A posse definitiva do bem arrematado ocorrerá com a Carta de Arrematação, que será expedida após a realização do deposito judicial ou prestadas as garantias pelo arrematante, além do pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do§ 1° do Art. 901 do CPC. Com a arrematação, os débitos e dívidas pendentes sobre o(s) bem(ns) à época da alienação, tais como impostos, multas, tributos, condomínio, taxas, encaraos e demais ônus sub-rodam-se no preco da arrematação, nos moldes do parágrafo único.do art. 130 do CTN, de forma que o arrematante recebe o(s) bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus. Os devedores e cônjuges, proprietários e coproprietários de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em ralação ao qual haja promessa de compra e venda registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Municipio, no caso de alienação de bem tombado, condômino e demais credores e ocupantes do imóvel, se houverem, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, caso não sejam encontrados para cientificação, ficam desde já cientificados por meio desde edital ou qualquer meio idóneo acerca dos leilões aprazados, em conformidade com os incisos e parágrafo único do art. 889 do CPC. O imóvel será vendido com as áreas e descrições mencionadas no Edital e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos sendo de responsabilidade do arrematante sua devida demarcação do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, bem como da localização do imóvel adquirido, não sendo cabível pleitear a rescisão da venda em tais hipóteses. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. Correrão por conta do comprador todas as despesas e providências relativas à aquisição do imóvel no Leilão, destacando-se, mas não estando limitadas as seguintes: Escritura pública, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registro, demarcações, averbações de benfeitorias, levantamento de eventual restrição imposta por Lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, etc... Os interessados em participar do leilão deverão realizar o prévio cadastro junto ao portal do leiloeiro www.alemaoleiloeiro.com.br, com antecedência, mais condições conforme "Contrato de Adesão Digital do Usuário", não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Os interessados poderão dar lances, preferencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet, por intermédio do site www.alemaoleiloeiro.com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presentes no leilão. Os participantes via internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões. Os lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e os comitentes (Judiciário) não se responsabilizam por lances ofertados que sejam recebidos antes do fechamento do lote. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Francisco Hillesheim. A publicação do presente edital se dará conforme Art. 887 do CPC. Maiores informações, dúvidas e esclarecimentos podem ser sanadas junto ao Deposito Judicial situado na Av. Nova Olinda, n.° 1.362 - Bairro São José - Passo Fundo/RS, através dos telefones (54) 99605-0234 e 99626-8585 ou www.alemaoleiloeiro.com.br.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000467-25.2007.8.21.0021/RS